Perguntas Frequentes
Aqui estão relacionadas as perguntas mais frequentes feitas a Unidade Embrapii
I- Fomentar o desenvolvimento tecnológico de novos produtos, processos ou soluções empresariais, contribuindo para a construção de um ambiente de negócios favoráveis à inovação;
II- Articular e estimular a cooperação entre empresas e instituições de pesquisa tecnológica;
III- Financiar projetos de P,D&I, com ênfase em projetos eu incluam a fase pré-competitiva, nas áreas de competências das unidades EMBRAPII, compartilhando o risco da inovação tecnológica;
IV- Contribuir para o desenvolvimento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais;
V- Contribuir para o treinamento tecnológico de recursos humanos para a indústria;
VI- Difundir informações, experiências e projetos à sociedade; e
VII- Prestar serviços relacionados às áreas de atividades que constituem o seu objeto
I- Autonomia para firmar e executar projetos de P,D&I em parceria com empresas industriais;
II- Foco na demanda industrial por P&D visando a inovação;
III- Compromisso com a obtenção de resultados para as empresas parceiras;
IV- Compromisso com a obtenção de resultados para as empresas parceiras;
V- Emprego de boas práticas na condução das atividades de P,D&I, o que inclui processo de prospecção, negociação, gestão de projetos e de propriedade intelectual, comunicação e gestão administrativa e financeira, sempre buscando a excelência operacional;
IV- Capacidade própria para a execução de projetos, incluindo recursos humanos e infraestrutura.
1) Pesquisa e desenvolvimento de processos e métodos de análise de alimentos;
2) Desenvolvimento de novos produtos e agregação de valor;
3) Resíduos, subprodutos, coprodutos e energia nas indústrias de alimentos.
I- o projeto esteja situado na etapa pré-competitiva do esforço de inovação, compreendendo a fase de maior risco tecnológico (escala de maturidade TRL/MRL entre 3 e 6);
II- o projeto seja cofinanciado pela empresa;
III- pelo menos uma empresa entre as contratantes de cada projeto tenha produção no País e pertença ao setor industrial (CNAE de 5 a 33, 62.01-5 e 62.03.1)
IV- o objetivo do projeto esteja voltado à produção de inovação no País;
V- a empresa parceira se comprometa a participar das avaliações conduzidas pela EMBRAPII.
I- A parcela correspondente à contribuição da EMBRAPII é no máximo equivalente a 1/3 do valor total da carteira de projetos contratada;
II- Os 2/3 restantes devem ser negociados entre a Unidade e as empresas parceiras contratantes dos projetos;
III- A participação financeira das empresas contratantes dos projetos não deverá ser inferior a 1/3 do valor total da carteira de projetos contratadas sendo ela sempre financeira;
IV- A participação da Unidade EMBRAPII na forma de contrapartida poderá ser financeira ou não financeira.
I- Pessoal,
II- Material de consumo,
III- Diárias,
IV- Passagens e despesas de locomoção,
V- Serviços de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica,
VI- Despesas de suporte operacional,
VII- Outras despesas correntes.
✓ Discentes do IFSP;
✓ Pesquisadores sem vínculo empregatício com instituições de ensino e pesquisa;
✓ Pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa.
A capacitação ocorre de acordo com uma trilha formativa própria e individualizada, preparando os participantes para a indústria do futuro (informações de como se inscrever e mais em (https://embrapii.ifsp.edu.br/index.php/banco-de-talentos).
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