Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo

ministério da educação

Edital no 87/2024

IFSP, 6 de agosto de 2024

Processo de seleção simplificado para formação de Banco de Talentos para o Polo EMBRAPII IFSP - Matão - PIM

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, por meio do POLO DE INOVAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CAMPUS MATÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições da legislação pertinente, torna público o processo de seleção simplificado que estabelece normas para formação de cadastro de reserva, também denominado Banco de Talentos, para atuar em projetos do PIM como bolsistas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O presente Edital tem por objetivo tornar públicas as normativas para formação de Cadastro de Reserva, para atuar em projetos acordados pelo PIM. O Programa de Formação de Recursos Humanos que orienta o PIM visa: formação continuada e qualificada de discentes e pesquisadores; aperfeiçoamento das práticas profissionais; expansão das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e consolidação do PIM.

b) São candidatos aptos ao cadastro: 

b.1 discentes matriculados nos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação do IFSP; 

b.2 pesquisadores sem vínculo com instituição de ensino e pesquisa;

b.3 pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa e externos ao IFSP.

c) Os candidatos indicados nos itens ‘b.2’ e ‘b.3’, se selecionados para compor equipe de um projeto acordado pelo PIM, serão integrados por meio da participação nos projetos do PIM e pela concessão de bolsa.

d) Pesquisadores externos tem direito a autoria, no entanto, abrem mão da titularidade de qualquer solução técnica desenvolvida no projeto, ao se inscreverem neste edital.

e) Antes de efetuar a inscrição neste processo seletivo, o candidato deverá conhecer os requisitos, as instruções e as normas contidas neste edital, e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga pleiteada.

f) Para efetuar a inscrição, o candidato precisa realizar as seguintes etapas, conforme seu perfil:

Candidatos Discentes

São considerados discentes todos os alunos dos campi do IFSP; Preencher o formulário de cadastro de discentes e anexar os documentos abaixo em arquivo no formato PDF (https://forms.gle/XGzNJSmKFNBRczMG8):

– Declaração de interesse e disponibilidade preenchida (Anexo IA);
– Declaração de matrícula;
– Histórico escolar do curso em que está matriculado.

Candidatos Pesquisadores sem vínculo com instituição de ensino e pesquisa (externo)

São considerados candidatos pesquisadores sem vínculo com instituição de ensino e pesquisa, os discentes de outras instituiçoẽs que não do IFSP e pesquisadores que não são efetivos em ICT (Universidades, Institutos de Pesquisas, Institutos Federais ou outras Instituições de Ensino); Preencher o formulário e anexar os documentos abaixo em arquivo no formato PDF (https://forms.gle/XGzNJSmKFNBRczMG8)

– Declaração de interesse e disponibilidade preenchida (Anexo IA) (discentes externos); 
– Declaração de interesse e disponibilidade preenchida (Anexo IC) (pesquisadores externos); 
– Diploma da maior titulação ou documento equivalente.

Pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa externos ao IFSP

São considerados Candidatos pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa externo ao IFSP, pesquisadores que são efetivos em ICT (Universidades, Institutos de Pesquisas, Institutos Federais ou outras Instituições de Ensino que não IFSP); Preencher e anexar os documentos abaixo em arquivo no formato PDF (https://forms.gle/XGzNJSmKFNBRczMG8);

– Declaração Candidatos de interesse e disponibilidade preenchida (Anexo IB).

g) A ausência de qualquer um dos documentos citados no item ‘f’ tornará a inscrição indeferida e, no entanto, não impede que o interessado reformule a inscrição e tenha o cadastro deferido. A Coordenação de Formação de Recursos Humanos do PIM poderá solicitar ao candidato esclarecimentos ou documentações complementares.

h) As inscrições poderão ser realizadas em fluxo con ́nuo, a partir da publicação deste edital.

i) A impugnação deste edital poderá ser realizada por meio de envio de e-mail com o assunto “Impugnação de Edital Banco de Talentos”, para o endereço rh.embrapii@ifsp.edu.br, utilizando o formulário do Anexo II. Os pedidos de impugnação fundamentados serão julgados pela Coordenação de Formação de Recursos Humanos e pela Direção-Geral do PIM.

j) A confirmação do cadastro / credenciamento no Banco de Talentos assegura ao candidato apenas o direito de ter seu perfil acadêmico / profissional avaliado nos processos de composição de equipes dos projetos do PIM. A concessão de bolsa fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse da instituição.

k) O deferimento ou indeferimento do cadastro será informado via e-mail (rh.embrapii@ifsp.edu.br). Os candidatos com inscrição deferida serão integrados ao Banco de Talentos do PIM, que é pré-requisito para ser bolsista de Projetos do Polo.

l) O recrutamento dos candidatos inseridos no Banco de Talentos do PIM dar-se-á a partir da necessidade de suporte e atuação nas atividades a serem desenvolvidas nos projetos conduzidos no âmbito do Polo.

m) Situações não previstas ou excepcionais, serão tratadas diretamente pela Coordenação de Formação de Recursos Humanos.

2. OBJETIVOS

a) Integrar discentes, docentes e pesquisadores em atividades de inovação e de pesquisa aplicada;

b) Integrar discentes em atividades de qualificação via atividades e cursos utilizando metodologias hands-on e Problem Based Learning (PBL);

c) Estimular a participação dos discentes, docentes e pesquisadores em atividades científicas e tecnológicas;

d) Contribuir para a formação de recursos humanos para os setores de base tecnológica;

e) Ampliar as oportunidades de discentes, docentes e pesquisadores participarem de projetos em execução no PIM;

f) Promover o aumento da produção científica;

g) Melhorar os índices de inovação e registros de propriedade intelectual do IFSP;

h) Proporcionar à equipe do projeto a aprendizagem ativa, integrando teoria e prática, centrada em cada membro da equipe, por meio do estudo autônomo e da discussão de problemas atuais, relacionados com o projeto ou com outros contextos sociais, econômicos, além de possibilitar a aplicação de conhecimentos e habilidades comportamentais para o desenvolvimento de uma solução viável para um problema definido.

3. INTEGRAÇÃO AOS PROJETOS

a) Para integrar as equipes de desenvolvimento de projetos, o candidato cadastrado e com perfil que atenda as exigências do projeto acordado pelo PIM serão contatados pelo coordenador do projeto. A forma de avaliação ficará a critério do coordenador do projeto e o candidato será previamente informado por e-mail sobre a forma de avaliação a ser realizada.

b) O coordenador do projeto poderá solicitar informações adicionais diretamente ao candidato ou avaliá-lo por meio de entrevista e/ou avaliação de currículo e/ou análise de histórico escolar e/ou prova escrita e/ou prova prática. Os candidatos poderão ser aprovados ou classificados. Os candidatos aprovados serão chamados conforme plano de trabalho do projeto em que atuarão.

c) Só serão chamados para integrar as equipes de projetos os candidatos aprovados após avaliação do Coordenador do Projeto e indicados à Coordenação de Formação de Recursos Humanos com a devida documentação comprobatória, quando necessário.

d) Os discentes serão integrados aos projetos como estudantes bolsistas, enquanto os pesquisadores externos vinculados a instituições de ensino e pesquisa serão integrados como pesquisadores bolsistas. Os pesquisadores internos ao IFSP podem ser integrados como pesquisadores bolsistas ou dentro da sua jornada de trabalho.

e) A documentação necessária para efetivar a concessão de bolsa atenderá às exigências da Fundação de Apoio credenciada junto ao PIM e será enviada aos candidatos aprovados e ao coordenador do projeto, pela Coordenação de Formação de Recursos Humanos, via e-mail.

f) O Coordenador deverá encaminhar à Coordenação de Formação de Recursos Humanos a documentação necessária à formalização da concessão da bolsa, com antecedência mínima de 5 dias da data de início do contrato.

4. DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

É dever dos bolsistas do PIM:

a) Respeitar e cumprir todas as disposições deste edital e manter fidelidade e clareza nas informações prestadas no cadastro.

b) Integrar equipe de desenvolvimento de projetos, realizando atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, respeitando a legislação e normas definidas em resoluções do IFSP.

c) Participar, presencialmente ou à distância, de reuniões ou eventos quando requisitado pela Coordenação de Formação de Recursos Humanos do PIM e/ou pela coordenação do projeto.

d) Participar dos cursos de capacitação e formação sempre que requisitados pelo Coordenador do Projeto ou pela Coordenação de Formação de Recursos Humanos do PIM.

e) Fornecer, a qualquer tempo, à Coordenação de Formação de Recursos Humanos, informações relativas às atividades de desenvolvimento do projeto, dentre outras desenvolvidas no âmbito do Polo.

f) Prezar pela moral, respeito, honestidade, transparência, responsabilidade e comprometimento no desempenho e na aplicabilidade das ações realizadas no âmbito do Polo.

g) Relatar à Coordenação de Formação de Recursos Humanos do PIM qualquer desvio de conduta da equipe do projeto.

h) Garantir o bom andamento das atividades em que esteja inserido, colaborando para a execução das atividades, no tempo, custo e qualidade previstos no plano de trabalho do projeto em questão.

i) Realizar apenas as atividades para as quais tem autorização formal do coordenador do projeto e/ou Coordenação de Formação de Recursos Humanos do PIM. A autorização em questão será realizada de forma individual, observando a experiência do discente e a participação nas capacitações ofertadas.

j) Fornecer, a qualquer tempo e quando solicitado, à Coordenação de Formação de RH do PIM, informações sobre sua seleção, treinamento e avaliação, bem como cópias dos documentos pessoais, tais como: RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula, histórico escolar e comprovante de conta bancária, sempre que solicitado.

k) Cumprir as exigências definidas pelas normas do IFSP e da fundação de apoio credenciada.

l) Preencher o formulário de atividades no final de cada macroentrega de atuação como bolsista em projetos do PIM;

m) Manter sigilo sobre questões sensíveis dos projetos, relativas à tecnologia em desenvolvimento e que possuam potencial de gerar pedido de propriedade intelectual.

n) Não utilizar os dados do projeto para defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), publicação em congressos, artigos cien ́ficos e quaisquer outros meios de divulgação, exceto quando formalmente aprovado pela empresa e coordenação do PIM.

5. DO DESLIGAMENTO, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA BOLSA

5.1 Haverá desligamento do projeto e cancelamento da bolsa:

a) Após o decurso do prazo previsto no Termo de Concessão de Bolsas.

b) Por desistência do bolsista.

c) Por rendimento insuficiente nas atividades indicadas no cronograma de atividades exigido durante a participação no projeto.

d) Por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PIM.

e) Atrasos na entrega dos relatórios e preenchimento do formulário no final de cada macroentrega sem justificativa prévia.

5.2 A suspensão ou cancelamento da bolsa por decisão do PIM ocorrerá mediante aviso prévio ao bolsista, mantendo-se o pagamento proporcional do mês corrente em que ocorrer a notificação.

6. DOS PEDIDOS DE RECURSO

a) Caberá pedido de recurso quanto ao deferimento ou indeferimento do cadastro, resultados preliminares e resultado final para concessão de bolsas. Os recursos poderão ser realizados em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados.

b) O candidato poderá solicitar justificativa sobre o resultado da inscrição, quando desejar recorrer deste.

c) Não serão apreciados os pedidos de reconsideração intempestivos ou sem fundamentação.

d) Os pedidos de recursos deverão ser enviados para o e-mail rh.embrapii@ifsp.edu.br identificando o assunto como “Recurso Credenciamento” e utilizando o Anexo II.

e) O PIM não se responsabiliza por pedidos de reconsideração não recebidos via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo ao aluno se certificar com o Polo Embrapii do recebimento do seu pedido de reconsideração.

f) Perderá o direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção e realizado inscrição, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso;

g) O surgimento de eventuais recursos não impedirá o andamento normal das demais ações e procedimentos previstos para este Edital.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

a) A participação no credenciamento implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital.

b) Os valores das bolsas concedidas seguirão os parâmetros definidos para projetos acordados pelo PIM (Anexo III).

c) Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pelo PIM.

d) A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão do IFSP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

e) Os casos omissos serão analisados pela Direção-Geral do PIM.

f) Este edital entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 06 de agosto de 2024.

Silmário Batista dos Santos
Reitor

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ANEXOS DO EDITAL

Clique no ícone de documentos para fazer o download ou acessar o link.

Anexo IA - Declaração de interesse e responsabilidade - Discente

Declaração de interesse e responsabilidade discente.

Anexo IB - Declaração de interesse e responsabilidade - pesquisador/professor

Declaração de interesse e responsabilidade pesquisador / professor.

Anexo IC - Declaração de interesse e responsabilidade - pesquisador/professor externo

Declaração de interesse e responsabilidade pesquisador / professor sem vínculo com nenhuma ICT (Instituição de Ciência e Tecnologia).

Anexo II - Formulário impugnação/ solicitação de recursos.

Formulário para impugnação / solicitação de recursos.

Anexo III - Valores de bolsas

Valores de bolsas de membros de projetos contratados pela Unidade EMBRAPII do IFSP.